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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Situação jurídica das plataformas de pesca

Entre as décadas de 70 e 80, foram construídas plataformas para atividade de pesca esportiva no litoral do Rio Grande do Sul, por particulares, em Tramandaí, Cidreira e Atlântida, tendo sido projetada pelo menos mais uma em Torres.
As três plataformas de pesca foram construídas, parte sobre a plataforma continental, que constitui bem da União, e parte sobre a praia, que constitui bem de uso comum do povo, razão pela qual acarretam lesão ao patrimônio público federal e ao interesse difuso de toda a população.
Importante se faz salientar que a construção dessas ocorreu sem qualquer autorização da União, havendo, quando muito, autorização do Ministério da Marinha, no sentido de que as obras não prejudicam a navegação.
Por entender ser justamente perto das plataformas a área mais segura para prática de surf, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, suspendeu a vigência da Lei nº 773/89, que regulava a demarcação e sinalização de áreas de banho, pesca profissional e amadora e desportos de diferentes naturezas, quando praticados na orla marítima; lei esta na qual as prefeituras municipais utilizavam-se para proibir a prática de surf próximo as plataformas de pesca.
Em 01 de fevereiro de 1991, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública dirigindo-se contra a construção das referidas plataformas de pesca. Questionou os empreendimentos que alegadamente não tinham autorização, funcionavam como clubes privados, vendendo títulos e cobrando pelo acesso de visitantes.
Atualmente a referida ação encontra-se em instância superior, onde o posicionamento é favorável ao apossamento das plataformas por parte da União, devendo até que tomada essa iniciativa, fiquem tais plataformas abertas ao livre acesso da população, mesmo sob controle e cobrança de ingresso.
Ocorrendo, efetivamente, o apossamento por parte da União, o caminho correto será a abertura de licitação, onde o concorrente melhor habilitado deverá prestar um serviço digno de um bem destinado ao uso comum do povo sobre uma propriedade que deve alcançar um fim social.
Sobre o fim social e ao uso sustentável das plataformas, em breve abordarei as soluções cabíveis.

Preserve a natureza, respeite o próximo e surf para sempre!

André Jung

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